sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

EDITAL DE PROPOSTAS PARA EXPOSIÇÕES NA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU – MAB – PERÍODO 2009

Recebo, do Museu de Arte de Blumenau :


EDITAL DE PROPOSTAS PARA EXPOSIÇÕES NA FUNDAÇÃO CULTURAL

DE BLUMENAU – MAB – PERÍODO 2009.



1 – Quem pode participar



1.1 – O calendário de exposições do MAB 2009 está aberto

para todas as manifestações de artes plásticas ou

visuais, individuais ou coletivas.

1.2 - Poderão enviar proposta todos os artistas com

comprovada atividade artística.

1.3 - Poderão enviar proposta os artistas novos da região do

Vale do Itajaí.

1.4 - As propostas serão avaliadas, analisadas e

selecionadas pelo Conselho do MAB.

1.5 - O artista pode sugerir a sua data de preferência para a

Exposição, ficando a decisão à critério do Conselho.



2 – Como participar.



2.1 – As propostas que serão analisadas deverão ser

encaminhadas no período de 16 de fevereiro a 29

de maio de 2009, se por envelope, deverá ser lacrado,

para :

Fundação Cultural de Blumenau – Museu de Arte de

Blumenau - Rua XV de novembro, 161; CEP 89010-001-

Blumenau, SC; ou

via e-mail: mab@fcblu.com.br



2.2 – As proposta deverão apresentar:

· Texto explicativo sobre a proposta ou do projeto, com

descrição detalhada, clara e objetiva.

· Portfólio com currículo artístico documentado

· 05 a 10 fotos coloridas no tamanho 18x24cm de obras recentes, com qualidade de 1mb ou 300 pixels.

· As obras deverão estar identificadas com título, técnica, dimensões e data.

· Obras audiovisuais deverão ser encaminhadas em DVD ou CD-room.

· Cópias de comentários sobre o artista e cópia de material publicado.



3 – Como é feita a seleção.



3.1 – O Conselho do MAB fará a análise de todas as propostas

enviadas.

3.2 - As decisões do Conselho do MAB são soberanas e irrevogáveis.



4 - Resultado da seleção.



4,1 – O resultado da seleção será comunicado por escrito aos

interessados.

4.2 – o Conselho determinará a sala da exposição de cada artista.



4.3 – O material dos artistas não selecionados só será devolvido

mediante a manifestação do artista na inscrição. O MAB não se

responsabiliza por possíveis extravios ou danos.



5 – Condições de Exposição.



O MAB junto com a Fundação Cultural de Blumenau disponibilizam aos artistas 5 salas de exposição, que serão devidamente determinadas pelo Conselho aos artistas selecionados:



5.1 – Espaço físico (sala) para a realização da exposição

definido pelo Conselho do MAB.

5.2 – Produção e impressão dos convites da exposição

5.3 – Divulgação virtual do convite.

5.4 – Coquetel na abertura da exposição.

5.5 – Assessoria técnica de montagem e desmontagem da exposição.

5.6 – Divulgação em diferentes veículos de Comunicação.



6 – Da Curadoria.



6.1 – A curadoria da exposição será feita pelo diretor do MAB

e ou por um curador por ele nomeado.



7. Cabe ao Artista(s).



7.1 – Cumprir todos os compromissos assumidos.

7.2 – As obras a serem expostas deverão ser entregues ao

MAB com no mínimo uma semana de antecedência à

data de abertura da exposição.

7.3 – As obras deverão ser retiradas num prazo de 10 dias

após o encerramento.

7.4 – Propor ao artista (ou grupo de artistas) ceder à Fundação Cultural

de Blumenau uma das obras expostas para integrar o acervo.



8. Das Obras.



8.1 – O encaminhamento e transporte das obras será combinado entre as partes.







9. Disposições Gerais.



9.1 – Qualquer dúvida ou divergência o MAB tomará as

devidas providências de esclarecimento ou de impedimento.

9.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do

MAB e tomadas as devidas providências de esclarecimento

ou de impedimento.

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