Recebo, do Museu de Arte de Blumenau :
EDITAL DE PROPOSTAS PARA EXPOSIÇÕES NA FUNDAÇÃO CULTURAL
DE BLUMENAU – MAB – PERÍODO 2009.
1 – Quem pode participar
1.1 – O calendário de exposições do MAB 2009 está aberto
para todas as manifestações de artes plásticas ou
visuais, individuais ou coletivas.
1.2 - Poderão enviar proposta todos os artistas com
comprovada atividade artística.
1.3 - Poderão enviar proposta os artistas novos da região do
Vale do Itajaí.
1.4 - As propostas serão avaliadas, analisadas e
selecionadas pelo Conselho do MAB.
1.5 - O artista pode sugerir a sua data de preferência para a
Exposição, ficando a decisão à critério do Conselho.
2 – Como participar.
2.1 – As propostas que serão analisadas deverão ser
encaminhadas no período de 16 de fevereiro a 29
de maio de 2009, se por envelope, deverá ser lacrado,
para :
Fundação Cultural de Blumenau – Museu de Arte de
Blumenau - Rua XV de novembro, 161; CEP 89010-001-
Blumenau, SC; ou
via e-mail: mab@fcblu.com.br
2.2 – As proposta deverão apresentar:
· Texto explicativo sobre a proposta ou do projeto, com
descrição detalhada, clara e objetiva.
· Portfólio com currículo artístico documentado
· 05 a 10 fotos coloridas no tamanho 18x24cm de obras recentes, com qualidade de 1mb ou 300 pixels.
· As obras deverão estar identificadas com título, técnica, dimensões e data.
· Obras audiovisuais deverão ser encaminhadas em DVD ou CD-room.
· Cópias de comentários sobre o artista e cópia de material publicado.
3 – Como é feita a seleção.
3.1 – O Conselho do MAB fará a análise de todas as propostas
enviadas.
3.2 - As decisões do Conselho do MAB são soberanas e irrevogáveis.
4 - Resultado da seleção.
4,1 – O resultado da seleção será comunicado por escrito aos
interessados.
4.2 – o Conselho determinará a sala da exposição de cada artista.
4.3 – O material dos artistas não selecionados só será devolvido
mediante a manifestação do artista na inscrição. O MAB não se
responsabiliza por possíveis extravios ou danos.
5 – Condições de Exposição.
O MAB junto com a Fundação Cultural de Blumenau disponibilizam aos artistas 5 salas de exposição, que serão devidamente determinadas pelo Conselho aos artistas selecionados:
5.1 – Espaço físico (sala) para a realização da exposição
definido pelo Conselho do MAB.
5.2 – Produção e impressão dos convites da exposição
5.3 – Divulgação virtual do convite.
5.4 – Coquetel na abertura da exposição.
5.5 – Assessoria técnica de montagem e desmontagem da exposição.
5.6 – Divulgação em diferentes veículos de Comunicação.
6 – Da Curadoria.
6.1 – A curadoria da exposição será feita pelo diretor do MAB
e ou por um curador por ele nomeado.
7. Cabe ao Artista(s).
7.1 – Cumprir todos os compromissos assumidos.
7.2 – As obras a serem expostas deverão ser entregues ao
MAB com no mínimo uma semana de antecedência à
data de abertura da exposição.
7.3 – As obras deverão ser retiradas num prazo de 10 dias
após o encerramento.
7.4 – Propor ao artista (ou grupo de artistas) ceder à Fundação Cultural
de Blumenau uma das obras expostas para integrar o acervo.
8. Das Obras.
8.1 – O encaminhamento e transporte das obras será combinado entre as partes.
9. Disposições Gerais.
9.1 – Qualquer dúvida ou divergência o MAB tomará as
devidas providências de esclarecimento ou de impedimento.
9.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do
MAB e tomadas as devidas providências de esclarecimento
ou de impedimento.
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
EDITAL DE PROPOSTAS PARA EXPOSIÇÕES NA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU – MAB – PERÍODO 2009
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