sábado, 2 de maio de 2009

Prêmio Fundação Cultural Casimiro de Abreu



Prêmio Fundação Cultural Casimiro de Abreu




Regulamento

1. Participantes:

Poderão participar do concurso moradores do município de Casimiro de Abreu e demais municípios do Brasil, com idade a partir de 16 anos.

2. Período de inscrição:

Os trabalhos deverão ser entregues na Casa de Cultura Estação Casimiro de Abreu, situada à Praça Lucio André - s/n, Centro - Casimiro de Abreu RJ - CEP 28860-000, no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, entre 12 de janeiro e 31 de julho de 2009 ou enviadas por Correio obedecendo as mesmas datas, valendo o carimbo postal como comprovante do prazo.

3. Textos:

3.1. Deverão ser escritos em língua portuguesa, digitados em papel branco A4, de um só lado da folha em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, em 5 (cinco) vias;

3.2. Não serão aceitos trabalhos manuscritos.

3.3. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, ainda não publicados.

3.4. Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) trabalho.

3.5. Nas páginas enviadas deverão conter somente o título da obra, a obra e o pseudônimo do autor.

3.5.1. Afim de resguardar a lisura da seleção dos trabalhos, os pseudônimos NÃO deverão guardar qualquer semelhança com o nome, apelido ou outro fator de
identificação do concorrente.

4. Apresentação dos Trabalhos - Envelope:

4.1. Os trabalhos deverão ser enviados dentro de um envelope endereçado da seguinte maneira:

X CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA
Fundação Cultural Casimiro de Abreu
Praça Lúcio André s/n, centro, Casimiro de Abreu - RJ.
CEP 28860-000

No remetente deverá vir escrito o nome do autor e o endereço.

4.1.1. O pseudônimo NÃO poderá vir escrito no exterior do envelope.

4.2. TODAS as folhas dos trabalhos deverão conter apenas o pseudônimo no rodapé, sem assinatura ou qualquer tipo de identificação.

4.3. A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada deverá vir dentro do envelope.

4.3.1. É importante o preenchimento correto da ficha de inscrição para correta identificação do participante e para facilitar contatos posteriores.

4.3.2. O preenchimento incorreto ou ilegível da ficha de inscrição poderá desclassificar o concorrente.

4.4. Não serão aceitas inscrições pela Internet.

4.5. Não haverá devolução dos trabalhos recebidos.

4.6. Os trabalhos que não obedecerem às regras estipuladas serão automaticamente
desclassificados.

5. Julgamento

5.1. O corpo de jurados será formado por profissionais da área, altamente qualificados e designados pela Comissão Organizadora do Concurso.

5.2. As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.

5.3. Serão ainda critérios para julgamento:

5.3.1. Demonstrar conhecimento da língua portuguesa;

5.3.2. Manter o texto dentro das dimensões propostas no Regulamento.

5.4. A comissão organizadora decidirá sobre as omissões deste Regulamento, depois de ouvida a opinião do júri.

6. Divulgação dos resultados:

O resultado será divulgado através dos sites:

www.culturacasimiro.rj.gov.br

http://www.culturacasimiro.rj.gov.br/

www.casimiro.rj.gov.br

http://www.casimiro.rj.gov.br/

no dia 30 de setembro de 2009.

7. Entrega da premiação:

A premiação será entregue na Casa de Cultura Estação Casimiro de Abreu durante coquetel, às 20h, do dia 30 de outubro de 2009.

8. Premiação:

8.1. O primeiro colocado receberá 1 (uma) máquina fotográfica digital e um certificado de participação.

8.2. O segundo colocado receberá 1 (um micro-sistem) e um certificado de participação.

8.3. O terceiro colocado receberá 1 (um) aparelho MP4 e um certificado de participação.

8.4. O júri poderá indicar ainda duas menções honrosas, que receberão certificados.

8.5. Todos os concorrentes receberão certificados de participação.

8.6. Em nenhum dos níveis de premiação será permitido o empate.
8.6.1. O desempate ficará a cargo do júri, que destacará os trabalhos com o mesmo número de votos e realizará votação separada até que haja um vencedor.
8.6.2. Os critérios para julgamento serão subjetivos, dada a natureza do concurso.

8.7. Os prêmios deverão ser retirados na sede da Fundação Cultural Casimiro de Abreu ou, na possibilidade do vencedor residir em outro município, serão enviados por sedex.
8.7.1. A Fundação Cultural Casimiro de Abreu não se responsabilizará por eventuais danos ou extravios ocorridos aos prêmios durante o transporte.

9. Disposições Gerais

9.1. A Fundação Cultural Casimiro de Abreu se reserva o direito de publicar poemas, vencedores ou não, em livros, ficando explícito que o ato de inscrição através da
Ficha implica em autorização para publicação.

9.2. Nos casos em que o participante for menor de idade, os pais ou responsáveis deverão assinar a Ficha de Inscrição.

9.3. No caso da publicação de livros com poemas, o autor receberá 05 (cinco) exemplares a título de direito autoral.

Casimiro de Abreu, 12 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU
ACADEMIA CASIMIRENSE DE LETRAS E ARTES



Divulgação:
Clevane Pessoa de Araújo Lopes
Diretora regional do inBrasCi em Belo Horizonte, MG

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