sábado, 5 de julho de 2008
Concurso de Contos da ADL, prazo até agosto-2008
A Presidente da Academia Dorense de letras, da cidade de Boa esperança, MG e o seu Vice- presidente, enviam o regulamente de seu tradicional concurso ("Prezada escritora Clevane,
Atendendo pedido da presidente da Academia Dorense de Letras, professora Marisa Parreira, envio-lhe, em anexo, o regulamento do 7° Concurso Nacional de Contos de Boa Esperança, MG. Contamos com a sua participação.
Atenciosamente,
Lamartine Miranda
2° vice-presidente da ADL"):
ACADEMIA DORENSE DE LETRAS
CNPJ 02.628.291/0001-92
Instituição de Utilidade Pública
7o CONCURSO NACIONAL DE CONTOS DE BOA ESPERANÇA, MG
“Prêmio Acadêmica Áurea Netto Pinto”
REGULAMENTO
A Academia Dorense de Letras, de Boa Esperança, MG, promove, com o apoio da CASA DA CULTURA (Adm. 2005/2008), o “7o CONCURSO NACIONAL DE CONTOS DE BOA ESPERANÇA, MG/2008” para incentivar o surgimento de novos literatos e a criação de trabalhos inéditos neste frondoso ramo da Literatura Brasileira.
1) DA OBRA
O tema é livre, desenvolvido em língua portuguesa por escritores brasileiros natos ou naturalizados maiores de 18 anos. Cada autor pode inscrever apenas 1 (um) conto, inédito, digitado em letras (fontes) “Times New Roman” 12, em papel A-4, configuração padrão, espaço entrelinhas 1,3 , de um só lado de cada folha, limitado a 6 (seis) páginas numeradas, registrando apenas o pseudônimo, o título e o texto. Enviar 4 (quatro) cópias da obra.
2) INSCRIÇÃO
a) Não há taxa nem ficha de inscrição. As inscrições devem ser feitas de 24/03/2008 a 31/08/2008.
b) O conto será considerado inscrito quando entregue pessoalmente ou através do correio (quando valerá a data de postagem), neste endereço: Academia Dorense de Letras – 7o Concurso de Contos de Boa Esperança – Rua Coqueiral, 131, Centro – CEP 37.170-000 – Boa Esperança – MG (no endereçamento, substituir o nome do remetente pelo pseudônimo adotado. Contatos: Tel. (0xx35) 3851.8070 ou www.boaesperanca.com.br ;
c) Dentro do envelope com as 4 (quatro) cópias do conto, incluir um envelope menor, também lacrado, contendo externamente o pseudônimo do autor e o título do conto e, internamente, uma folha A-4 digitada com o título do trabalho, o pseudônimo, nome completo do autor e nome literário, endereço completo com CEP, telefone, e-mail, do CPF e da identidade (enviar xérox), currículo literário de, no máximo, 10 (dez) linhas, e como obteve conhecimento do concurso. Não será considerado inscrito o conto que omitir qualquer exigência deste regulamento.
d) Não poderão se inscrever neste concurso os acadêmicos e os participantes da diretoria da Academia Dorense de Letras e membros da comissão julgadora, bem assim como os funcionários da Casa da Cultura de Boa Esperança.
3) PREMIAÇÃO
a) O autor contemplado com o 1o lugar receberá o “Prêmio Acadêmica Áurea Netto Pinto” de R$ 1.000,00 (um mil reais); o classificado em 2 o lugar receberá o prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o colocado em 3 o lugar receberá o prêmio de R$ 300,00 (trezentos reais). Cada um receberá, ainda, diploma alusivo ao respectivo prêmio e troféu.
b) A comissão julgadora, designada pela diretoria da A.D.L., poderá ainda conceder, como prêmio de distinção honorífica, até 17 (dezessete) diplomas de menção honrosa.
4) CONDIÇÕES GERAIS
a) Os autores dos contos premiados autorizam a Academia Dorense de Letras a editar — caso convenha à instituição e dentro do prazo de 6 (seis) meses contado da data de divulgação do resultado do concurso —uma coletânea utilizando os textos selecionados, para o que cedem os direitos autorais de primeira publicação em livro à A. D. L. Se a coletânea for editada, cada um dos autores dos trabalhos editados receberá 1 (um) exemplar grátis;
b) Após o encerramento do concurso, serão incineradas as cópias dos contos e de outros materiais enviados;
c) O resultado deste concurso será divulgado, possivelmente, durante o mês de dezembro de 2008;
d) A data da sessão solene de entrega dos prêmios e do coquetel comemorativo será comunicada aos participantes premiados, e só ocorrerá após a edição da coletânea, caso se resolva editá-la;
e) O contista inscrito aceita, tacitamente, com a sua inscrição, todas as normas deste regulamento;
f) As decisões da comissão julgadora são irrevogáveis;
g) A presidência da Academia Dorense de Letras resolverá os casos omissos, ouvida a comissão julgadora.
BOA ESPERANÇA, MG, 15 de março de 2008.
_________________________________
Marisa Parreira
Presidente da Academia Dorense de Letras
Recebo ainda, pelo Correio, as palavras da presidente d ADL(da qual sou membro -correspondente), onde transmite-me condol~encias pela passagem de meu ai, em 17/06/08, com belas e consoladoras palavras, pelo que agradeço, comovida.
Clevane Pessoa de Araújo lopes
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