terça-feira, 8 de julho de 2008

CONCURSO LITERÁRIO DE CRÔNICAS ASTRA TEMA MEIO AMBIENTE

não serão exibidas. Baixar o anexo original
Page 1
REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO DE CRÔNICAS ASTRA TEMA: MEIO AMBIENTE DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

Art. 1° - Do concurso poderá participar qualquer brasileiro, residente em qualquer estado da federação, desde que com idade igual ou superior a 21 anos,na data da inscrição. A participação implicará a concordância expressa do concorrente com todas as cláusulas desse regulamento.

Art. 2° - Cada participante poderá concorrer com apenas 1(um) trabalho. Não serão aceitos trabalhos em grupo nem textos que já tenham sido premiados em outros concursos.

Art. 3° - Ficam impossibilitados de participar do concurso membros daAcademia Feminina de Letras e Artes de Jundiaí e Academia Jundiaiense de Letras, bem como a comissão julgadora e seus familiares. Art.

4° - As crônicas deverão ser inéditas e escritas em língua portuguesa.

DA PREMIAÇÃO Art. 6° - Serão premiados os 5 (cinco) primeiros classificados. § 1º - Dos prêmios: Os 5 (cinco) primeiros classificados serão premiados da seguinte forma: • 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + laptop e impressora. • 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) + laptop e impressora. • 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) + laptop e impressora. • 4º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) + laptop e impressora. • 5º lugar: 01 laptop e impressora.
--------------------------------------------------------------------------------
Page 2
§ 2º - Edição de livros:Os 20 (vinte) primeiros classificados terão suas obras editadas em um livro com tiragem de 500 (quinhentos) exemplares e cada classificado receberá 10 (dez) livros, sendo os demais livros distribuídos a critério da Astra.

Parágrafo Único - A tiragem e o formato gráfico e editorial do livro serão estipulados por esta empresa e por se tratar de edição destinada exclusivamente à divulgação das crônicas, os organizadores exoneram-se do pagamento dedireitos autorais ou de qualquer outra forma de remuneração dos autores, exceto os valores correspondentes aos prêmios que os cincos primeiros classificadosreceberão.

§ 3º - O prêmio é pessoal e intransferível, não dando direito a ressarcimento pecuniário e deverá ser retirado, na Astra, dentro de um prazo máximo de 1 mês a contar da data de divulgação dos premiados.

Art. 7 º - A divulgação dos 20 classificados será feita no site da Astra, no endereçoeletrônico www.concursodecronicasastra.com.br e em jornais de circulação na cidade de Jundiaí.

Os 05 primeiros classificados serão comunicados via e-mail, no endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.
Porém a posição dosclassificados só será divulgada no evento de premiação.

DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS Art. 8° - A inscrição, de caráter individual, deverá ser completamente preenchida, com endereço válido de e-mail. O e-mail será a única forma que a empresa utilizará para entrar em contato com os vencedores.

Art. 9º - Os textos deverão ser enviados exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.concursodecronicasastra.com.br, não podendo o mesmo ser alterado, emendado ou substituído.
--------------------------------------------------------------------------------
Page 3
§ 1º - A crônica não poderá ser assinada nem possuir qualquer marca que possa eventualmente identificar o autor, exceto o número de inscrição, que só será revelado para a comissão julgadora após a eleição das obras.

§ 2º - O limite máximo de cada texto é de 5.000 (cinco mil) caracteres (toques), inclusive com espaço. No campo disponível para a inserção da crônica no site há um contador de caracteres, ou seja, se a crônica estiver maior do que o permitido, a mesma não será aceita.

DO CALENDÁRIO Art. 10º - As atividades do concurso obedecerão ao seguinte calendário: § 1º – O lançamento será no dia 02/07/2008. § 2º - As inscrições serão realizadas no período de 02/07/2008 a 22/08/2008.

§ 3º – Os trabalhos deverão ser entregues no período de 02/07/2008 a 29/08/2008, não sendo aceitos após essa data.

§ 4º - A seleção dos trabalhos será realizada no período de 01/09 a 31/10/2008. § 5º - A divulgação de trabalhos classificados será realizada a partir de 03/11/2008, por meio do endereço eletrônico www.concursodecronicasastra.com.br e em jornais. A solenidade de premiação será realizada no dia 21/11/2008, no auditório da Astra. Art. 11º - A apresentação da inscrição implica a concordância e aceitação de todasas cláusulas e condições do presente Regulamento por parte do candidato. Art. 12º - As inscrições incompletas não serão aceitas. DA COMISSÃO JULGADORA Art. 13º - A Comissão julgadora será composta por 08 membros, indicados pela Academia Jundiaiense de Letras (AJL) e Academia Feminina de Letras e Artes de
--------------------------------------------------------------------------------
Page 4
Jundiaí (AFLAJ), tendo como critério de escolha pessoas de notório conhecimento e, preferencialmente, mas não excludente, que desenvolvam alguma atividade ligada à literatura, ao jornalismo ou a atividades de cunho cultural.

Art. 15º - Os critérios de julgamento avaliarão a adequação ao tema, criatividade,correção ortográfica e respeito às normas do concurso.

Art. 16º - Não caberá recurso de qualquer espécie em relação às decisões e julgamentos da Comissão Julgadora.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 17º - Ao entregar a crônica, os concorrentes renunciarão aos direitos autorais da mesma em favor da Astra S/A Indústria e Comércio.

Art. 18º - Os autores dos 20 trabalhos selecionados declararão pelo simples ato de inscrição que seus trabalhos não constituem plágio de espécie alguma devendo conceder à Astra S/A Indústria e Comércio o direito exclusivo de uso de seustrabalhos, sob qualquer forma e modalidade, publicação e/ou reprodução porqualquer meio ou técnica, sem limite de prazo, tiragem e/ou território.

Art. 19º - Os 05 (cinco) primeiros colocados deverão comparecer pessoalmente à premiação, sem ônus de qualquer espécie para esta empresa, arcando comeventuais despesas de deslocamento, hospedagem ou qualquer outro custo.

Art. 20º - Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução das crônicas concorrentes, as quais, encerrado o concurso, e com a óbvia exceção das selecionadas, serão incineradas.

Art. 21º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos organizadores deste concurso, sendo essas decisões soberanas e irrecorríveis.

Nenhum comentário: