quinta-feira, 13 de março de 2008

11o CONCURSO LADJANE BANDEIRA DE POESIA - INSCRIÇÕES ABERTAS


Os dinãmicos recifenses divulgam mais umm concurso de Poesia.mande seus poemas!

REGULAMENTO:

11o CONCURSO LADJANE BANDEIRA DE POESIA - INSCRIÇÕES ABERTAS

A Biblioteca Popular de Afogados, visando estimular e valorizar a leitura e a criação literária, em geral, bem como a freqüência à Biblioteca e a otimização dos seus serviços à sociedade, em especial, realiza o 11º Concurso de Poesia, cujo resultado será anunciado no dia 26 de abril de 2008.

================ R E G U L A M E N T O ===========

DAS INSCRIÇÕES

Poderá inscrever-se qualquer pessoa nascida no Brasil ou naturalizada brasileira, maior de 16 anos, com texto em língua portuguesa. As inscrições são gratuitas e estão abertas no período de 25 de Fevereiro a 25 de março de 2008, no horário das 9 às 17 horas, na Biblioteca Popular de Afogados, R. Jacira, s/n – Afogados – CEP 50.770-230. Fones (81) 3232 2484 / 3232 2430.
Parágrafo único - Para os trabalhos enviados pelos correios vale a data de postagem, que não pode ultrapassar a estabelecidade neste artigo (25 de março de 2008).

Artigo 3o - Cada concorrente poderá inscrever no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) poemas inéditos,não podendo, cada poema, exceder o limite de 03 (três) laudas.

Parágrafo único - Os poemas devem ser digitados e apresentados em 03 (três) vias, sob pseudônimo, em envelope grande, dentro do qual deve ser anexado envelope menor, lacrado, contendo folha de identificação com nome, endereço residencial completo, telefone e endereço eletrônico, pseudônimo, título(s) do(s) trabalho(s), cópia da identidade, e comprovante de residência.

DA PREMIAÇÃO

Artigo 4o - Serão selecionados os 05 (cinco) melhores poemas de dez poetas, num total de 50 (cinqüenta) poemas, que comporão a Coletânea Ladjane Bandeira de Poesia, volume 3, com edição de 1000 (mil) exemplares em brochura, cabendo a cada autor uma cota de 30 (trinta) exemplares.

DA COMISSÃO JULGADORA

A comissão julgadora, composta de 3 (três) membros, será escolhida pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, com base em critérios de qualificação intelectual e técnica.

Parágrafo primeiro - Em caso de empate na votação, o resultado será decidido pela comissão julgadora.

Parágrafo segundo - A decisão da comissão julgadora é soberana, não cabendo recursos.

Parágrafo terceiro - Os nomes dos componentes da Comissão Julgadora só serão divulgados após o resultado.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6o - Os casos omissos serão decididos em comum acordo pela Comissão Julgadora e pelo Diretor-presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife.

Artigo 7o - Aos se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

A escolha dos poemas será regida por princípios fundamentais da teoria literária, a saber: originalidade e literariedade.

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