segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008
Prêmio Cidade de Belo Horizonte
Ilustrações:Logo do Instituto Brasileiro de Culturas internacionais e Tela de Deia leal(Andréia Donadon).
Recebo,das contistas e poetisas Andréia Donadon(autora e artista do Movimento Aldravista de Mariana, MG e Governadora em MG do InBRasCI, de Delasnieve Daspet, Embaixadora de poetas del mundo e Embaixadora Universal da Paz (Cercle des Ambassadeurs de la Paix-Genebra,Suiça,e de Terezinha Pereira (da Academia de Letras de Pará de Minas), o regulamento para o Prêmio Cidade de Belo Horizonte, abaixo.Espoeramos que o significativo certame paraos autores nacionais,seja da maior e necessária lisura:
InBrasCI
Instituto Brasileiro de Culturas Internacionais- Minas Gerais
DIVULGA
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE - 2008
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte - 2008, nos seguintes termos:
1 - DO OBJETIVO
O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, instituído pelo Decreto nº 204/47, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, nas categorias Conto, Poesia, Romance e Poesia - Autor Estreante.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 11 de abril de 2008, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9 às 17 horas, e poderão ser feitas diretamente na Fundação Municipal Cultura, situada na Rua Sapucaí, nº 571, Bairro Floresta, CEP 30150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas pelos Correios, via sedex ou carta registrada com AR, ao endereço acima especificado, identificadas pelo nome do Concurso e da categoria a que concorre.
2.2 - As inscrições feitas pelos Correios só serão consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia de inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
2.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará originais em agências dos Correios, transportadoras ou similares.
2.4 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo ou enviadas por fax, internet ou similares.
2.5 - Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras e documentos.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão se inscrever autores brasileiros natos ou naturalizados.
3.2 - É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
3.3 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilizem pseudônimos diferentes.
3.4 - Os autores menores de 18 (dezoito) anos, salvo aqueles emancipados na forma da lei, deverão anexar aos documentos que constam do envelope lacrado uma declaração dos pais ou responsáveis legais autorizando a sua participação.
3.5 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Prêmio na mesma categoria a que pretendem concorrer.
3.6 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e a observância das disposições deste Regulamento.
3.7 - Sem prejuízo do disposto no item 4.1 deste Regulamento, na categoria Poesia - Autor Estreante, o candidato não poderá ter publicado, de forma impressa, livro ou parte dele, de qualquer gênero literário.
4 - DAS OBRAS E DOS DOCUMENTOS
4.1 - As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer meio, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte.
4.2 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
4.3 - As obras deverão ser digitadas ou datilografadas em papel tamanho A4, em apenas uma das faces da folha, em corpo, fonte e espaçamento que permitam a leitura do texto.
4.4 - Para as categorias Conto e Romance, as obras deverão ter o mínimo de 80 (oitenta) páginas. Para a categoria Poesia, as obras deverão ter o mínimo de 50 (cinqüenta) páginas e no caso de Poesia - Autor Estreante, o mínimo de 30 (trinta) páginas.
4.5 - As obras deverão ser encaminhadas em 3 (três) vias, encadernadas separadamente, de preferência em espiral e capa plástica. Não serão aceitos originais grampeados.
4.6 - Da primeira página de cada via, deverão constar o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor. As demais páginas de texto deverão estar seqüencialmente numeradas.
4.7 - Para as inscrições feitas na Fundação Municipal de Cultura, deverão ser entregues as 3 (três) vias da obra juntamente com o envelope lacrado.
4.8 - Para as inscrições feitas pelos Correios, deverão ser colocadas as 3 (três) vias da obra e o envelope lacrado dentro de um envelope maior. Do lado externo do envelope maior, deverão constar o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor. Para atender às exigências dos Correios, o autor deverá utilizar seu pseudônimo como remetente.
4.9 - Os envelopes lacrados deverão ser apresentados da seguinte maneira: do lado externo deverão constar o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor. Dentro do envelope, uma folha contendo o nome do candidato, o número do documento de identidade, endereço completo, telefone, e-mail e um pequeno currículo do autor, além da autorização dos pais ou responsáveis legais, quando for o caso.
4.10 - A Comissão Organizadora fará a análise das obras recebidas e aquelas que não estiverem rigorosamente em conformidade com todos os itens deste Regulamento serão desclassificadas. A lista com os nomes das obras, pseudônimos dos autores e números de inscrição será publicada no Diário Oficial do Município - DOM, divulgada no site www.pbh.gov. br e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura a partir de 05/05/2008.
4.10.1 - Os interessados poderão apresentar recurso desta decisão à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua publicação, utilizando o pseudônimo, nome da obra e número de inscrição, para manter o sigilo do autor.
4.11 - Os originais não serão devolvidos.
5 - DA PREMIAÇÃO
5.1 - Para a obra vencedora em cada categoria, Conto, Poesia e Romance, será concedido o prêmio no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), sujeito a tributação prevista em lei.
5.2 - Para a obra vencedora na categoria Poesia - Autor Estreante será concedido o prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sujeito a tributação prevista em lei.
5.3 - As Comissões Julgadoras indicarão também outras duas obras de cada uma das categorias para receber Menção Honrosa.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 - O julgamento será realizado por 4 (quatro) Comissões Julgadoras, cada uma delas composta por 3 (três) profissionais notoriamente reconhecidos, indicados pela Fundação Municipal de Cultura.
6.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
6.3 - As Comissões Julgadoras poderão deixar de premiar uma obra e de indicar Menções Honrosas, em uma ou em todas as categorias, desde que justifiquem sua decisão.
6.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
6.5 - Os integrantes das Comissões Julgadoras poderão ser substituídos por outros profissionais igualmente reconhecidos, em qualquer tempo, por impossibilidade de participação.
7 - DO RESULTADO
Os resultados deste Concurso serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM e no site www.pbh.gov. br/cultura no mês de agosto de 2008.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias ou pendências advindas da realização do Concurso.
8.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov. br/cultura.
8.3 - Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail concursos.fmc@ pbh.gov.br.
8.4 - As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do autor, do disposto neste Regulamento.
8.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Maria Antonieta Antunes Cunha
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
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DIVULGAÇÃO:
Andréia Donadon Leal
Governadora do Instituto Brasileiro Culturas Internacionais - Minas Gerais
Membro do Jornal Aldrava Cultural
http://www.jornalaldrava.com.br/pag_inbrasci_quem.htm
Esta divulgação:Diretoria Regional do InBRasCi em Belo Horizonte, MG
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